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Juiz multa homem que profanou o Alcorão em Londres

15:03 - June 03, 2025
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IQNA – Um juiz no Reino Unido multou um homem por profanar um exemplar do Sagrado Alcorão em Londres.

O homem foi considerado culpado de um delito de ordem pública agravado por motivação religiosa após queimar um exemplar do Alcorão em frente ao Consulado da Turquia, em Londres, em um caso que reacendeu o debate sobre os limites da liberdade de expressão e a linha entre protesto e discurso de ódio.

Hamit Coskun, de 50 anos, foi acusado de entoar slogans islamofóbicos enquanto segurava um exemplar em chamas do texto sagrado islâmico em Knightsbridge, oeste de Londres, em fevereiro.

O juiz distrital John McGarva decidiu, na segunda-feira, que as ações do réu foram “motivadas, ao menos em parte, por hostilidade contra muçulmanos” e que sua conduta “não foi um exercício razoável” de seus direitos segundo a Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

Ao proferir o veredicto, McGarva afirmou na segunda-feira: “Suas ações ao queimar o Alcorão, no local onde o fez, foram altamente provocativas, acompanhadas de linguagem abusiva, em alguns casos dirigida contra a religião, e motivadas, ao menos em parte, pelo ódio aos seguidores da religião.”

O réu argumentou que estava exercendo seu “direito à liberdade de expressão” com sua ação, que gerou grande repercussão no Reino Unido após as imagens do incidente viralizarem nas redes sociais.

Desordem pública

No entanto, o juiz rejeitou a narrativa do réu, observando que ele “claramente nutre um ódio profundo ao Islã e aos seus seguidores. Sua tentativa de distinguir entre a religião e seus adeptos não se sustenta.”

Em seu veredicto, o juiz McGarva considerou que as ações do réu naquele dia foram deliberadamente provocativas.

Em frente à embaixada, o homem segurou um exemplar do Alcorão, colocou-o em chamas e repetidamente gritou: “O Alcorão está queimando”, enquanto usava o que o juiz descreveu como “linguagem abusiva”, incluindo palavrões dirigidos ao Islã.

A manifestação provocou duas agressões contra ele – embora injustificadas – que, segundo o tribunal, demonstraram a extensão da “grave desordem pública” desencadeada pelo ato.

O juiz concluiu que o réu tinha a intenção de causar tal reação.

“O momento, o local e a conduta que você escolheu. Você sabia que muçulmanos estariam presentes e estava ciente de que sua conduta provavelmente seria provocativa”, disse ele.

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